Voo atrasado, cancelado, overbooking ou bagagem extraviada podem virar prejuízo e estresse — mas também geram direito à reparação. Cuido do seu caso contra a companhia aérea para que você seja indenizada pelos transtornos da viagem.
O Direito Aéreo protege o passageiro diante das falhas das companhias aéreas: atrasos, cancelamentos, overbooking, extravio de bagagem e conexões perdidas. São situações que geram gastos, compromissos perdidos e muito desgaste — e a lei garante assistência e indenização por isso.
Meu papel é reunir as provas da sua viagem — passagens, comprovantes e protocolos — e cobrar da companhia aérea a devida reparação, seja pelo prejuízo material, seja pelos danos morais. Você não precisa aceitar “foi força maior” como resposta para tudo.
Atrasos que fazem você perder compromissos ou conexões — com direito a assistência e indenização.
Cancelamentos sem aviso adequado, reacomodação, reembolso e reparação pelos transtornos.
Impedimento de embarque por venda de mais assentos que o disponível — com direito a compensação.
Bagagem perdida, danificada ou extraviada — ressarcimento dos bens e dos gastos gerados.
Perda de conexão por atraso da própria companhia, com reacomodação e indenização.
Cobranças abusivas de remarcação e cancelamento indevido de trecho por “no-show”.
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Assistência, reembolso e indenização segundo o tempo de espera.
LER ARTIGO →O que reunir e quanto dá para receber pelos seus pertences.
LER ARTIGO →O que fazer quando a companhia vende mais assentos que o avião.
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